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Câmara de Vereadores de Rodeio aprova projetos que fixam subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para o mandato 2021/2024.

Câmara de Vereadores de Rodeio aprova projetos que fixam subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para o mandato 2021/2024.
Os vereadores de Rodeio aprovaram na sessão do dia 29 de junho, por unanimidade, os projetos que fixam subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para o mandato 2021/2024, nos termos do art. 29, VI combinado com o art. 37, X da Constituição Federal e do inciso VII do art. 45, é de iniciativa do Poder Legislativo. O Tribunal de Contas do Estado determina que subsídios devem ser constituído antes do pleito eleitoral, em observância aos princípios da moralidade e impessoalidade, que agregados aos da publicidade, legalidade e eficiência, regem a Administração Pública a fim de que os membros da Câmara Municipal não legislem em causa própria. Em razão da estagnação da receita municipal em razão da crise econômica e sanitária (COVID19) ficou acertada a manutenção dos vencimentos no parâmetro atualmente pago, valores que estão em perfeita consonância aos mandamentos constitucionais e legais. O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 12.115,00 (doze mil e cento e quinze reais) e o Vice-Prefeito R$ 5.725,00 (cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais) Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.725,00 (cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais). Já o subsídio mensal dos vereadores foi fixado no valor de R$ 2.524,00 (dois mil e quinhentos e vinte e quatro reais), sendo determinadas algumas regras como: A ausência de Vereador na Ordem do Dia de Sessão Plenária Ordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto no valor seu subsídio mensal proporcional ao número de sessões ordinária havidas no mês, por falta. Considera-se como justificativa legal, não incidindo o desconto, quando: a) O vereador encontrar-se em missão de representação da Câmara Municipal devidamente formalizada; b) acometido de doença comprovada por atestado médico; c) ocorrer comprovada internação hospitalar; d) falecimentos de cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau. A licença do Vereador, por motivo de doença, desde que comprovada na forma regimental, será integralmente remunerada. As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas. Em caso de substituição, os Vereadores suplentes terão direito à percepção do valor indicado no caput deste artigo. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será no valor de R$ 3.786,00 (três mil e setecentos e oitenta e seis reais), sendo que o substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Presidente, previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição. Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.


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