NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Muitos vereadores com assento nessa Casa Legislativa foram questionados por agricultores e proprietários de tratores e veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos e tobatas), no sentido de esta Casa Legislativa teria aprovado uma lei que prevê a proibição da circulação desses tipos de veículos pelas estradas do Município.
A Constituição Federal de 1988 é clara, objetiva e específica, em seu artigo 22 XI, quando diz que legislar sobre TRÂNSITO é competência privativa da UNIÃO, portanto o Município não pode editar leis que sejam contrárias ao que prescreve a Legislação Federal.
Diante disso, é sabido que há restrições impostas por lei Federal (Código de Trânsito Brasileiro) quanto a possibilidade de circulação desse tipo de veículo, cuja alteração ou restrição foge da competência dessa Casa Legislativa.
Assim, em atenção aos questionamentos levantados pelos agricultores e proprietários de tratores e veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos e tobatas), a Câmara informa que não foi apresentado ou aprovado NENHUM projeto de lei que trate da matéria em questão, portanto, não há lei municipal que impeça o trânsito desse tipo de veículo pelas vias públicas, sendo tal matéria tratada por lei Federal.
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